Dentista deve separar pró-labore do lucro da clínica

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 Nos processos de consultoria em odontologia que realizamos é comum encontrarmos a situação em que o dono do consultório ou da clínica retira parte do lucro, ou até mesmo todo o lucro da clínica mensalmente como se o dinheiro que a clínica fatura-se fosse todo dele. Bom, na verdade não é....

  Vejamos: para funcionar uma empresa (uma clínica é uma empresa) tem que arcar com certos custos para operar como folha de pagamento de funcionários, compra de insumos para os atendimentos, pagamentos de fornecedores, impostos, etc. Fica claro que deduzida todas as despesas o que sobra, em teoria, seria o lucro, mas pequenas empresas dependem do seu fluxo de caixa para crescer. Isso significa que o dinheiro para o crescimento da empresa (compra de equipamentos, reformas, contratação de mais pessoal, etc) tem que vir da própria operação diária, por isso, parte do lucro deve ser reinvestido na empresa, pois senão, o único caminho é recorrer as instituições bancárias. Acredito que todo mundo já teve ou conhece alguém que teve algum tipo de problemas com instituições financeiras no Brasil. Juros altíssimos e dívidas que se não forem honrados em dia tornam-se inviáveis.

 Organizando as finanças

  Um ponto sensível e que muitos dentistas não gostam de mexer é a questão da separação entre o lucro e o seu "salário". 

  Sim, quem é sócio de uma clínica e trabalha nela deve ter uma retirada denominada pró-labore, ou pelo trabalho. É uma espécie de salário do sócio.

  Esse pró-labore deve entrar como uma despesa fixa da clínica, ou seja, deverá ser paga mensalmente aos sócios que trabalham na clínica como forma de remunera-ló pelo seu tempo e dedicação. Esse valor deve ser um valor de mercado proporcional a capacidade de pagamento da clínica.

  É comum encontrarmos donos de clínicas que são implantodontistas que recebem 50% de comissionamento em outras clínicas que trabalham e que com isso faturam valores acima de R$ 10.000,00, R$ 15.000,00 ou mais e querem manter o mesmo patamar trabalhando dentro da sua própria clínica, mas não percebem que o faturamento da sua clínica muitas vezes é infinitamente inferior aos das clínicas que eles trabalham atualmente.

  A prudência na determinação do pró-labore é fundamental. É importante fixar um valor que seja factível e que possa ser honrado pela clínica mensalmente. Até porque sobre o pró-labore incidem impostos mensalmente, o que encarece o custo de operação da empresa.

  E a distribuição dos lucros?

 Os lucros devem ser distribuídos entre os sócios em período pré-determinado, de preferência especificado no contrato social da clínica ou em outro documento chamado acordo de acionistas em que vai explicitar quando, como e em que proporção cada sócio deve receber seu quinhão.

  Uma ótima política é que, em havendo lucro, parte dele seja provisionado em uma conta garantia que seja usada para investimentos na clínica e para segurança de possíveis litígios e contenciosos com pacientes e funcionários.

  Essa separação entre o valor ganho mensalmente pelo trabalho produzido e o valor do lucro apurado em determinado período (mensal, trimestral, semestral, anual) é que vai garantir a perenidade da clínica.

  Na afobação e na falta de visão de longo prazo, muitos profissionais retiram muito mais que suas clínicas podem suportar no curtíssimo prazo inviabilizando a operação no médio e longo prazo, descapitalizando suas clínicas e tornando-as insolventes.

  
Conclusão

  Aliada da boa gestão financeira, a separação entre o que é lucro e quando será distribuído e em que proporção para cada sócio e o que é devido pelo trabalho diário é um dos fundamentos das clínicas odontológicas de sucesso.

  É um erro grosseiro retirar no curto prazo o lucro financeiro da sua clínica. Sem perceber você esta minando o seu patrimônio e colocando em risco o seu futuro.

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