Conheça as normas que toda loja virtual deve seguir

 O Código de Defesa do Consumidor foi durante muito tempo a única tábua de salvação para consumidores que adquiriam produtos pela internet. Mesmo assim, a relação consumidor x fornecedor online sempre foi frágil. O campo digital exigia novas regras que até então não existiam em virtude do modelo de negócio inovador.

 Em 2013 foi promulgada pela presidência da república a lei número 7.962/2013. Essa lei traz regras e pretende ordenar as compras pela internet. Todo lojista que possui uma loja virtual deve ficar atento as regras que ali estão descritas.

 Alguns empreendedores vendo o potencial da internet começaram a investir nesse segmento desconsiderando totalmente a legislação vigente. Se é certo que montar uma loja virtual exige um investimento menor do que uma loja física, é certo também que a loja virtual exige o cumprimento de certas leis.

Toda loja virtual deve:
  • Possuir um CNPJ.
  • Endereço físico e eletrônico no site para contato.
  • Obter o registro da empresa no município dos alvarás de funcionamento, dos bombeiros e sanitário,quando for o caso.
  • Registrar um domínio.
  • Informações claras sobre serviços, preços e descrição dos produtos.
  • Preferencialmente ter um selo de segurança, como o da loja blindada.
  • Indicado ter formas de pagamento via um intermediário de pagamentos como Pagseguro, Paypal, etc.


 Apesar nem todos os itens acima fazerem parte integral da lei, algumas boas práticas quando observadas evitam diversos problemas para o lojista.

No link a seguir você pode acessar a integra da lei 7.962/2013:

 Recomendamos a leitura cuidadosa por todos aqueles que já tem ou pretendem montar uma loja virtual.

Sr. Site