Lei da entrega agendada e o e-commerce

O governo brasileiro é mestre em criar leis sem uma real consulta as características de um determinado mercado e então, quando sancionada e colocada a prova, percebe-se que ela não tem como ser cumprida.

A lei da entrega agendada tem trazido muita confusão para consumidores e varejistas. Ela determina que a entrega de mercadorias seja realizada em três turnos. O problema é que o consumidor acredita que pode, segundo essa lei, agendar o horário de entrega. Mas ele não pode fazer isso.O que ele pode fazer é agendar o turno da mesma.

Milhares de reclamações tem sido registradas nos Procons de várias capitais brasileiras por falha no entendimento da lei. Isso tem trazido problemas para varejistas físicos e agora também, para os que operam exclusivamente virtualmente.

Pequenos empresários que trabalham com vendas virtuais e que muitas vezes fazem as entregas com seus próprios veículos tem encontrado grande dificuldade de realizar essa entrega programada, principalmente em grandes centros, onde o tráfego é intenso e as vezes existe o rodízio de veículos como em São Paulo.

Os fornecedores por sua vez terão que refazer suas planilhas de custo, visto que a quantidade de entregas que poderão fazer com um mesmo veículo por dia diminuirá drasticamente.

Enfim, seria excelente que o governo entende-se e escuta-se o mercado antes de publicar uma medida que muitas vezes não tem aplicação prática.

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