Legislação para lojas virtuais

Pessoal, como consultor sou inquerido diariamente a respeito de várias dúvidas sobre a questão fiscal e contábil de uma Loja Virtual ou E-Commerce. Estava elaborando uma breve cartilha compilando essas dúvidas e me deparei com um excelente artigo do E-Commerce News com dicas da especialista Solange Oliveira. Apesar de alguns itens serem representativos da legislação de São Paulo, a maioria dos itens se aplica a um empreendimento virtual aberto em qualquer local do país.

Repito aqui o texto, citando a fonte original, pois resume bem as respostas as principais dúvidas dos empreendedores:


Contabilidade para varejo já é uma coisa um pouco confusa, para varejo digital então parece um bicho de 7 cabeças; mas não é.
Veja abaixo respostas para suas duvidas contábeis sobre lojas virtuais.
Todo dia em nosso Chat Consulting respondemos dúvidas sobre como abrir contabilmente uma loja virtual, qual os impostos etc… Resolver tirar de uma vez por todas essas dúvidas.
1) Para vender pela internet ( ter uma loja virtual ) preciso ter um CNPJ obrigatoriamente?
SIM!
2) Quais os impostos que incidem sobre uma loja virtual?
Depende, se se você se enquadrar como MEI, pagará menos de 60,00 fixo mensal se você se enquadrar como Simples Nacional, pagará 4% de imposto mensalmente.
3) Quais são os passos “Contabeis” para abrir oficialmente ma loja virtual
Primeiro Passo : Escolha o “tipo” da empresa:
A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade, dentre as quais a “sociedade empresária” deverá optar:
1. Sociedade em Nome Coletivo; 2. Sociedade em Comandita Simples; 3. Sociedade em Comandita Por Ações; 4. Sociedade Anônima; 5. Sociedade Limitada.
As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis. Para se ter uma idéia, segundo dados divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, aproximadamente 99% das sociedades registradas entre 1985 e 2001, foram do tipo “Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada”.
A “Sociedade Anônima” é mais adequada aos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta. Portanto, não é uma boa opção para as pequenas empresas. A melhor opção para a pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que pos- sui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios.
2º Passo – O Nome da Empresa
O passo seguinte é a escolha do nome da empresa. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de:denominação social ou firma.
A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra“limitada” ou sua abreviatura “Ltda”.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Ex.: José Terra e Luis Marte Comércio Virtual Ltda.
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Ex.: Intergaláxia Loja Virtual Ltda.
DICA DE OURO: Cuidado! A omissão da palavra “Limitada” ou de sua abreviatura “Ltda.” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial), assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registra da com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada seme lhante ao nome de sua empresa.
3º Passo – Providenciar os seguintes documentos
• Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
• Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado),ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
• Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;
• Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
• Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.
4º Passo – Contrato Social
Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Para se ter uma idéia sobre a importância do contrato social, ele representa para a empre- sa (pessoa jurídica), o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Neste contrato devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja elaborado por um advogado, entretanto, muitos contabilistas possuem modelos para este fim. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99.
Obs.: Você deverá providenciar a averbação do contrato social junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do Estado de S ã o P a u l o – J U C E S P.
Cláusulas necessárias de um contrato social:
a) Tipo societário;
b) Qualificação completa dos sócios;
c) Endereço completo da empresa;
d) Nome empresarial (firma ou denominação social);
e) Objeto social (indicação da atividade da empresa);
f) Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades);
g) Valor da quota de cada sócio no capital social;
h) Responsabilidade limitada dos sócios;
i) Forma de convocação das reuniões ou assembléias;
j) Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado);
k) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
l) Exclusão ou falecimento de sócio;
m) Regulamentar a cessão de cotas sociais;
n) Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social);
o) Prazo de duração da empresa.
Para obter informações complementares, Acesse O site do Departamento Nacional de Registro de Comér- cio – DNRC:http://www. dnrc.gov. br/ – Clique em: Serviços-Código Civil/2002.
5º Passo – Órgãos de Registro
a. Registro na Junta Comercial
O registro da Sociedade Empresária é feito na Junta Comercial e deve seguir os seguintes FASES:
Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá confecci- onar 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequena empresa está dispensada da assinatu- ra de advogado). Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigi- dos pelo órgão.
No Estado de São Paulo, a Junta Comercial – JUCESP, traz em seu site todas as informações e documentos necessários para se constituir uma empresa. Para tanto, basta acessar o seguinte endereço: www.jucesp.sp.gov.br.Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta Comercial mais próximo.
b. Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ)
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscre- ver na Receita Federal. Todas as informações e documentação neces sárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.fazenda.gov.br. Procure no site: • Cadastros da Receita Federal• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ• Orientações ao Contribuinte.
Caso não seja possível acessar o site, vá pessoalmente ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.
c. Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
O fato de sua LOJA VIRTUAL realizar vendas de mercadorias faz com que ela seja contribuinte do ICMS e, conseqüentemente, está obrigada a se registrar na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Saiba que para este registro será necessário que você indique o número do CRC (registro no Conselho Regional de Contabilidade) do contabilista responsável.
O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual (IE), destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, pela internet, no seguinte endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br • Serviços Eletrônicos – “Abertura: Deca Inicial”. Caso você tenha dúvidas sobre o procedimento, clique em “Treinamento” que o sistema irá simular o preenchimento das guias necessárias ao registro.
“O Posto Fiscal Eletrônico também dispõe de outros serviços, tais como: alteração de dados Cadastrais, a nova AIDF (Autorização para a Impressão de Documento Fiscal), sua conta-corrente com o Fisco, a possibilidade de calcular e atualizar seu débito, incluindo a impres- são da respectiva GARE (Guia de Arrecadação do Estado) ou paga- mento por home-banking, transmitir sua GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) pela internet. Tudo isso com segurança devido a sistema rigoroso de controle de acesso e indecifrável sistema de gera- ção e distribuição de senhas”
Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo.
d. Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo
Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município que desenvolvam algum tipo de atividade. Se você pretende atuar no município de São Paulo, visite o site da Secretaria de Finanças de São Paulo e obtenha maiores informações:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/servicos/guia_do_contribuinte/tributos_mobiliarios_iss.asp. A inscrição é gratuita, dispensa intermediários e deve ser procedida no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade.
Se não for possível acessar o site, dirija-se ao Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo (Rua Brigadeiro Tobias, 691 – São Paulo).
e. Inscrição em outro Município
Se sua empresa for constituída em outro município, consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma. Registro de Empresário O interessado em obter personalidade jurídica como empresário, deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de consti- tuição de uma sociedade empresária. Entretanto, ao invés do con- trato social, o interessado deverá apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, disponibilizou em seu site (www.jucesp.sp.gov.br) o programa Cadastro Digital, que permite ao usuário gerar, em disquete, informações cadastrais relati- vas aos arquivamentos de constituições ou anotações doEmpresário. O sistema permitirá, também, que todos os formulários necessários sejam emitidos corretamente, com o mínimo de trabalho para ,seu operador.
Caso não seja possível acessar o site, vá pessoalmente ao posto da Junta Comercial mais próximo.
Complicado né? Mas passado todos esses passos você já poderá vender online!!!! Empreendedor no Brasil  precisa ser persistente!
E lembre-se , o comércio eletrônio operou no Brasil livremente durante alguns anos, apartir de 2010 a fiscalização aumentou e não há como escapar do “registro contábil e fiscal ” da sua loja virtual;  Exemplo disso é a determinação da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que obrigou as empresas paulistas de hospedagem de sites de e-commerce a informar, até o dia 20 de janeiro 2011, os dados de usuários que fizeram vendas maiores do que nove itens de mercadorias, ou R$ 60 mil, em um dos trimestres do ano passado. As empresas que não enviaram as informações poderão ser intimadas a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhido.
As garras do Leão estão começando a alcançar o comércio eletrônico. Quem não estiver atento às exigências da Receita, que não serão poucas, não sobreviverá nesse mercado.

Sr. Site
www.srsite.com.br